Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o seu funcionário no ambiente de trabalho, é direito do funcionário pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho que seria como se o empregado demitisse o patrão por justa causa.
São consideradas infrações graves:
– Assédio Moral
-Assédio Sexual
-Descumprimento de contrato por parte da empresa.( quebra das cláusulas contratuais podem ocorrer quando o empregador atrasa o salário, recolhe irregularmente o FGTS, rebaixa o salário, não paga as horas extras ou férias).
-Exposição do colaborador à perigos no ambiente de trabalho
O funcionário tem direito as seguintes verbas com rescisão indireta:
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
13º proporcional;
Aviso prévio, de acordo com a demissão sem justa causa pela CLT;
Direito ao saque dos valores depositados no FGTS + multa de 40% do total (indenização);
Entrega dos documentos para o seguro desemprego;
Contribuição do INSS e imposto de renda;
Caso se tenha, pagar uma indenização por danos morais;
A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador a qualquer momento em que regras do contrato de trabalho forem quebradas pelos empregadores.
A rescisão indireta é como se fosse uma demissão por “justa causa” partindo do funcionário, o qual tem seus direitos resguardados pela legislação, após o empregador se sentir lesado, humilhado ou agredido pelo vínculo empregatício.
O pedido da rescisão indireta deve ser feito em juízo do empregado, uma vez que, muitas das vezes, o empregador não reconhece que praticou.
Caso você tenha passado por essa situação entre em contato com nossa equipe