Fui demitido!!! COMO CALCULAR MINHA RESCISÃO?

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É muito comum o patrão demitir o empregado sem pagar todas as verbas rescisórias que ele tem direito (aviso, salário, férias, FGTS, etc.), pois essa tem inclusive sido uma forma de as empresas forçarem os trabalhadores aceitarem acordos na justiça por valor inferior ao devido, todavia, você precisa lembrar que o atraso no pagamento da rescisão por mais de 10 dias provoca MULTA DE UM SALÁRIO.

Para garantir que você não seja enganado, saiba como calcular suas verbas rescisórias!

QUAIS SÃO MEUS DIREITOS AO SER DEMITIDO?

Primeiro passo para fazer o cálculo é saber todas as verbas rescisórias que você tem direito no acerto da rescisão:

  • Salário
    1. Vencidos
    2. + proporcional aos dias trabalhados.
  • Aviso prévio indenizado
    1. Mínimo de 30 dias
    2. + 3 dias para cada 1 ano de contrato(projetado);
  • Férias vencidas +1/3;
    1. Vencidas
    2. + proporcionais
  • 13° salário
    1. Vencido
    2. +proporcionais
  • FGTS
    1. De todo o contrato de trabalho (8% ao mês)
    2. +40% de multa
  • Baixa na CTPS
  • Liberação da habilitação para receber seguro-desemprego
  • + 1 salários no caso não tenha recebido nos primeiros 10 dias a contar da demissão (art. 477 da CLT)

CALCULAR COM BASE NA SUA REMUNERAÇÃO:

Para fazer o cálculo é necessário usar como base a sua remuneração (salário seco + acréscimos que recebe todo mês), a data de admissão e demissão.

Por exemplo:

Digamos que você ganha R$ 1.500 por mês, foi contratado em  01/01/2021, demitido em 16/07/2022 e recebe dia 30:

2.1. Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados

Multiplicar o valor que você ganha por dia (R$ 50,00) pela quantidade de dias trabalhados no mês da demissão. Vejamos:

  • 500 / 30 = 50,00/dia
  • 50,00 x 15 = 750
Aviso prévio indenizado e projetado (30 dias + 3 dias para cada 1 ano de contrato).

Em relação ao aviso prévio você terá direito ao valor de 1 salário. Caso esteja há mais de um ano na empresa, receberá a mais o equivalente a 3 dias de trabalho para cada ano após o primeiro.

  • 500 referente aos 30 dias
  • + 1500 / 10 = 150
    • Conclusão = 1650 de aviso prévio

Data de baixa na CTPS com projeção do aviso

Tendo em vista que o contrato de trabalho vigorou por mais de um ano, então o aviso prévio será de 33 dias, ou seja, ao ser demitido sem justa causa em 16/7/2022 a Carteira de Trabalho deve ter como baixa no contrato a data de 18/8/2022, pois julho tem 31 dias

Férias vencidas +1/3

As férias equivalem ao valor do seu salário + 1/3. Multiplique esse valor pela quantidade de férias vencidas.

  • 1500+1/3= 2000

 Férias proporcionais + 1/3 do salário

Equivalente aos dias trabalhados entre as últimas férias e o dia da sua demissão + a projeção do aviso prévio. Calculada com base no seu salário somado a 1/3, dividido por 12 (meses) e multiplicado pela quantidade de meses que você trabalhou + projeção do aviso.

  • 1500+1/3=2000
  • 2000/12= 166,6
  • 166,6 x 8 = 1.166,6 (18 meses de contrato + projeção do aviso prévio + de 15 dias em um mês conta como se fosse o mês todo)


 13° Salário

Caso tenha algum atrasado referente ao 13° salário. Multiplique a quantidade de atrasados pelo valor do seu salário.

  • 1500 x 1= 1500

     

13º Proporcional ao tempo de serviço

Divida o valor do seu salário por 12 (equivalente aos 12 meses trabalhados ao ano) e multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano da demissão + projeção do aviso e proporcional do mês se maior de 15 dias.

  • 1500/12= 125
  • 125×8= 1000


2.5. Saque do FGTS + 40% de multa

O empregador deve depositar 8% do seu salário ao fundo de garantia do tempo de serviço todo mês. Quando o funcionário é demitido sem justa causa deve ser pago uma multa de 40% em cima desse valor total. Então:

  • 1500×8%= 120/mês
  • 120 x 20 (meses do contrato de trabalho) = 2400 (valor do FGTS)
  • 2400 x 40%= 960 (valor da multa)
  • 2400 + 960= 3360 (valor do FGTS + multa 40%)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo desse artigo é ajudar os trabalhadores a terem noção de como calcular o acerto da rescisão aproximada, todavia, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.

Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

Nós somos especialistas em fazer valer os direitos do trabalhador!

Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.


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